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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2020

ESSENCIALLE COSMÉTICOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2564, 27 de fevereiro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca ESSENCIALLE COSMÉTICOS
Processo INPI
917220145
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Ped. 905230396 N ESSENCIALE. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902568540 (essenciale). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ESSENCIALLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP
07.604.482/0001-38
Procurador ou escritório
J. G. (pessoa física)
Data de depósito
30 de abril de 2019
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2564IndeferimentoEsta publicação27/02/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2543Oposição01/10/2019

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2526Publicação04/06/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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