Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2020
AROMA LAVANDERIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
É dado andamento ao exame do presente pedido em vista da comprovação do direito de precedência ao registro pela requerente, nos autos da oposição interposta contra o pedido nº 916912728, nos termos do § 1º do art. 129 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- AROMA LAVANDERIA LTDA.
- 18.576.923/0001-51
- Procurador ou escritório
- Luthier Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 10 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2564DeferimentoEsta publicação27/02/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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