CDA COLÉGIO DOM AGUIRRE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 917084586
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em que pese o requerente tenha relacionado registros já concedidos pelo INPI, contendo o signo protegido por direto de personalidade, determina o Manual de Marcas 3ª ed., em seu item 5.11.15 , subitem ?Autorização para registro de pseudônimo ou nome artístico? que a autorização do detentor do direito para registrar o signo como marca deverá constar de cada um dos pedidos de registro, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos.Sendo assim, em aproveitamento ao ato da parte, reformula-se a exigência para que, atendendo ao disposto no artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) o requerente apresente autorização expressa do titular do direito de personalidade, herdeiro ou sucessor, para registrar o signo ?Dom Aguirre?, como marca.
Sobre a marca
- Titular
- FUNDAÇÃO DOM AGUIRRE
- 71.487.094/0001-13
- Procurador ou escritório
- Somos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2564ExigênciaEsta publicação27/02/2020
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar