MINXID
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190247391 (05/08/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Titular(es): WELLINGTON JOSÉ EVANGELISTA DE SOUZA Procurador: Carlos E. Borghi Fernandes Detalhes do despacho:Em resposta à exigência formulada na RPI 2534, foi apresentada petição de cumprimento de exigência decorrente do exame formal (serviço: 338). Entretanto, a exigência deveria ter sido respondida por meio de petição de cumprimento de exigência (serviço: 340). Em aproveitamento ao ato da parte, como dispõe o artigo 220 da Lei, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
Sobre a marca
- Titular
- W. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2564ExigênciaEsta publicação27/02/2020
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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