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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2020

EASYFARMA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2564, 27 de fevereiro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
916282120
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EASY FARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS MÉDICOS ESPECIAIS LTDA.
78.082.724/0001-19
Data de depósito
20 de novembro de 2018
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2568Registro24/03/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2564DeferimentoEsta publicação27/02/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2558Despacho anulado14/01/2020

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2553Indeferimento10/12/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2537Sobrestamento20/08/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2524Oposição21/05/2019

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2502Publicação18/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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