Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2020
EASYFARMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EASY FARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS MÉDICOS ESPECIAIS LTDA.
- 78.082.724/0001-19
- Data de depósito
- 20 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2564DeferimentoEsta publicação27/02/2020
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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