Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2020
TRIPLE EVOLUTION
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça a licitude dos itens "Caça-níqueis [maquinas de jogo]" e "Máquinas de jogo de azar" requeridos na especificação do presente pedido, sob pena de sua exclusão caso contrário, conforme item 5.4.5 do Manual de Marcas. Observe que a exploração de jogos de azar é proibida no Brasil pelo artigo 50 do Decreto-Lei n° 3.688/1941.
Sobre a marca
- Titular
- INTERNATIONAL GAMING PROJECTS LIMITED
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 16 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2564ExigênciaEsta publicação27/02/2020
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)