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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2020

CLEAN MAX PERFUMES ENVOLVENTES

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2564, 27 de fevereiro de 2020NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 03

Sinal publicado

CLEAN MAX PERFUMES ENVOLVENTES
Processo INPI
908363290
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907056393 (Maxi Clean SÃO BRAZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SCARLAT INDUSTRIAL LTDA.
60.648.557/0001-65
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
29 de setembro de 2014
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2564IndeferimentoEsta publicação27/02/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2405Sobrestamento07/02/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2286Publicação29/10/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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