Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2020
LLÍNEA
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850160062674 (29/03/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): EIC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A. Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- LLINEA SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO EIRELI
- 16.436.783/0001-90
- Procurador ou escritório
- PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2564DespachoEsta publicação27/02/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.