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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2020

MANINHO ACESSÓRIOS

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2564, 27 de fevereiro de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
905490100
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850160037481 (26/02/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): CORRETORA DE AUTOMOVEIS AVENIDA LTDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
NUNES E CORREA ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA EPP
12.545.116/0001-95
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
31 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2884Extinção14/04/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2564DespachoEsta publicação27/02/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2358Nulidade15/03/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2330Registro01/09/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2325Deferimento28/07/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2210Publicação14/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. RPI nº 2206Exigência16/04/2013

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).