IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2884
14/04/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 01/09/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 37
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2884
14/04/2026
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850160037481 (26/02/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): CORRETORA DE AUTOMOVEIS AVENIDA LTDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.
RPI 2564
27/02/2020
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850160037481 (26/02/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CORRETORA DE AUTOMOVEIS AVENIDA LTDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.
RPI 2358
15/03/2016
Concessão de registro
RPI 2330
01/09/2015
Deferimento do pedido
RPI 2325
28/07/2015
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2210
14/05/2013
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).
A IMAGEM DA MARCA NÃO DEVE CONTER SÍMBOLOS COMO ® (MARCA REGISTRADA), TM OU SIMILAR. REENVIE UMA NOVA IMAGEM, OBSERVANDO AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO MANUAL DO USUÁRIO. DESTACA-SE QUE O ELEMENTO FIGURATIVO REQUERIDO NO ATO DO DEPÓSITO NÃO PODERÁ SOFRER ALTERAÇÕES.REAPRESENTE A IMAGEM DA MARCA CONTENDO APENAS OS ELEMENTOS NOMINATIVOS QUE DESEJA REGISTRAR COMO MARCA. PESOS, MEDIDAS, ENDEREÇOS, TELEFONES E ENDEREÇOS ELETRÔNICOS APENAS DEVERÃO CONSTAR SE O REQUERENTE OS DESEJAR REGISTRAR COMO MARCA E PARA TANTO DEVERÃO SER DECLARADOS NO CAMPO ELEMENTO NOMINATIVO DA MARCA MISTA. OBSERVADAS AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO MANUAL DO USUÁRIO, DESTACA-SE QUE O ELEMENTO FIGURATIVO REQUERIDO NO ATO DO DEPÓSITO NÃO PODERÁ SOFRER ALTERAÇÕES.
RPI 2206
16/04/2013
Outras marcas de NUNES E CORREA ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA EPP
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