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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850150253638 (09/11/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): Instagram, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Regs nºs 840060980 e 840060947)
Sobre a marca
- Titular
- CONTENTE - SERVICOS DE INFORMACOES NA INTERNET LTDA - ME
- 12.229.760/0001-54
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 15 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2564NulidadeEsta publicação27/02/2020
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.