Delícias de Banho Exclusividades Artesanais Le Blanc
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826782442 (LE LIS BLANC CASA), Processo 825362636 (LE LIS BLANC DEUX), Processo 822575221 (LE LIS BLANC), Processo 826785700 (LE LIS BLANC CASA), Processo 900450568 (LE LIS BLANC DEUX), Processo 900450738 (LE LIS BLANC DEUX), Processo 822575205 (LE LIS BLANC), Processo 826785719 (LE LIS BLANC CASA) e Processo 825362628 (LE LIS BLANC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JOSIMEIRE LUIZA ALENCAR DE FREITAS
- 11.955.369/0001-74
- Procurador ou escritório
- F. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2564IndeferimentoEsta publicação27/02/2020
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.