Armazém do Cacau Chocolates Finos Artesanais
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850150253691 (09/11/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): I.B.A.C. INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALIMENTOS E CHOCOLATES LTDA. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Sobre a marca
- Titular
- ARMAZÉM DO CACAU BOMBONS ARTESANAIS LTDA.
- 11.401.980/0001-50
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 14 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
- RPI nº 2564DespachoEsta publicação27/02/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.