Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2020
VITAVITAL
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelamento de ofício de registro de marca.
NulidadeRPI nº 2564, 27 de fevereiro de 2020NominativaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 05
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS409
Cancelamento de ofício de registro de marca
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Tendo em vista colidência com a marca transferida para terceiros por força da análise da petição 850190352139.
Sobre a marca
- Titular
- SUPRAFARMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA
- 36.222.537/0001-43
- Procurador ou escritório
- DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5- RPI nº 2564NulidadeEsta publicação27/02/2020
Cancelamento de ofício de registro de marca
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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