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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2020

VITAVITAL

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelamento de ofício de registro de marca.
NulidadeRPI nº 2564, 27 de fevereiro de 2020NominativaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 05

Sinal publicado

VITAVITAL
Processo INPI
902264125
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS409

Cancelamento de ofício de registro de marca

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Tendo em vista colidência com a marca transferida para terceiros por força da análise da petição 850190352139.

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Sobre a marca

Titular
SUPRAFARMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA
36.222.537/0001-43
Procurador ou escritório
DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
Data de depósito
21 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2564NulidadeEsta publicação27/02/2020

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2294Registro23/12/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2289Deferimento18/11/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2071Oposição14/09/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2041Publicação17/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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VITAVITAL, Nulidade na RPI nº 2564 | TrademarkIQ