ESPRESSO ITALIANO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850170076916 (10/04/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): Istituto Nazionale Espresso Italiano - INEI Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C Detalhes do despacho:PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO APLICADO EM GRAU DE RECURSO.
Sobre a marca
- Titular
- ISTITUTO NAZIONALE ESPRESSO ITALIANO - INEI
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
9Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2564Recurso negadoEsta publicação27/02/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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