Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2020
ESTRADA SUSTENTÁVEL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2564, 27 de fevereiro de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 39
Sinal publicado
ESTRADA SUSTENTÁVEL
- Processo INPI
- 840282010
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850170211302 (28/08/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CCR S.A. Procurador: Jacques Labrunie
Sobre a marca
- Titular
- CCR S.A.
- 02.846.056/0001-97
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
8- RPI nº 2564Recurso negadoEsta publicação27/02/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.