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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2020

PS PUBILIC SIDE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2564, 27 de fevereiro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca PS PUBILIC SIDE
Processo INPI
829230475
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800200012638 (13/01/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PASSAGEM SECRETA CONFECÇÕES LTDA Procurador: Nina Cerniavskis Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO Nº 800200012637, DE 13/01/2020, DE MESMO OBJETO (PRORROGAÇÃO DO REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
PASSAGEM SECRETA CONFECCOES LTDA
54.839.477/0001-94
Procurador ou escritório
NINA CERNIAVSKIS - ADV.
Data de depósito
19 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2564PetiçãoEsta publicação27/02/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2563Renovação18/02/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2334Petição29/09/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2318Despacho09/06/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2100Nulidade05/04/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2059Registro22/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2052Deferimento04/05/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1948Oposição06/05/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1925Publicação27/11/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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