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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2020

BRASIL 2014

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2564, 27 de fevereiro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

BRASIL 2014
Processo INPI
829090983
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850190401725 (02/12/2019) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Titular(es): FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA) Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:A petição de cumprimento de exigência nº 850200008464 foi examinada e acatada. O certificado da prorrogação publicada na RPI 2562, de 11/02/2020, será emitido e disponibilizado no portal do INPI via acesso logado.

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Sobre a marca

Titular
FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA)
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
4 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2564RetificaçãoEsta publicação27/02/2020

    Petição de retificação não atendida

  2. RPI nº 2562Renovação11/02/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2549Exigência12/11/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2032Transferência15/12/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2022Registro06/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2012Deferimento28/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1911Publicação21/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.