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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2020

TRIGO BRASIL

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2564, 27 de fevereiro de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

TRIGO BRASIL
Processo INPI
827920474
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810080096853 (18/02/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular(es): J MACÊDO S.A. Procurador: WILSON PINHEIRO JABUR

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Sobre a marca

Titular
J MACÊDO S.A.
14.998.371/0001-19
Procurador ou escritório
Salusse Marangoni Parente & Jabur
Data de depósito
28 de novembro de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2564Recurso negadoEsta publicação27/02/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2147Petição28/02/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 2138Transferência27/12/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 2105Transferência10/05/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1928Indeferimento18/12/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1829Publicação24/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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