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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2020

LADY SPEED STICK DOUBLE DEFENSE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2564, 27 de fevereiro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

LADY SPEED STICK DOUBLE DEFENSE
Processo INPI
827604645
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200015994 (15/01/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COLGATE-PALMOLIVE COMPANY Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
COLGATE-PALMOLIVE COMPANY
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
19 de julho de 2005
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2564RenovaçãoEsta publicação27/02/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2044Registro09/03/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2044Deferimento09/03/2010

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1943Recurso01/04/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1918Deferimento09/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1807Publicação23/08/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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LADY SPEED STICK DOUBLE DEFENSE, Renovação na RPI nº 2564 | TrademarkIQ