Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2020
ROTA DO ACARAJÉ
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Sinal publicado
ROTA DO ACARAJÉ
- Processo INPI
- 826783791
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 18070066046 (04/10/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: ROTA DO ACARAJÉ COMIDA TÍPICA BAIANA LTDA. ME
Sobre a marca
- Titular
- ROTA DO ACARAJÉ COMIDA TÍPICA BAIANA LTDA. ME
- 00.439.948/0001-48
- Procurador ou escritório
- Ramos e Associados
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2564Recurso providoEsta publicação27/02/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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