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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2020

MILANELA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2564, 27 de fevereiro de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca MILANELA
Processo INPI
826527400
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301190000095 (30/01/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anotado o cancelamento da penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 5ª Vara de São José do Rio Preto/SP - Justiça Federal. Ofício nº 39/2020-usj. Processo nº 0011413-59.2007.403.6106. Processo INPI nº 52402.001401/2019-76.

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Sobre a marca

Titular
OLCAV INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES LTDA.
61.847.539/0001-75
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
22 de julho de 2004
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2583Extinção07/07/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2564JudicialEsta publicação27/02/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2540Judicial10/09/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2510Judicial12/02/2019

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2461Judicial06/03/2018

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2019Registro15/09/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2002Deferimento19/05/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1835Oposição07/03/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1755Publicação24/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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