TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2020

CLUBE DE VALOR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2564, 27 de fevereiro de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca CLUBE DE VALOR
Processo INPI
826399916
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200025035 (27/01/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CLUBE DO VALOR EMPREENDIMENTOS DIGITAIS LTDA Procurador: Silveiro Advogados

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
VALOR ECONÔMICO S.A
03.687.592/0001-50
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
13 de abril de 2004
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2600Caducidade03/11/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2586Caducidade28/07/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2564CaducidadeEsta publicação27/02/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2410Renovação14/03/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1908Registro31/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1903Deferimento26/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1742Publicação25/05/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
CLUBE DE VALOR, Caducidade na RPI nº 2564 | TrademarkIQ