UNIAMÉRICA A
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190416478 (13/12/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): CENTRO EDUCACIONAL DAS AMÉRICAS S/C LTDA Procurador: Mario Thadeu Leme de Barros Filho Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares, datados entre 20/09/2014 e 20/09/2019, que comprovem a utilização da marca mista caducanda pela titular do registro em relação aos serviços concedidos.
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO EDUCACIONAL DAS AMERICAS S/C LTDA
- 03.525.090/0001-22
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
13Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
- RPI nº 2564ExigênciaEsta publicação27/02/2020
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.