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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2020

STENT SCITECH

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2564, 27 de fevereiro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

STENT SCITECH
Processo INPI
823266907
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190292065 (09/09/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SYSTECH SISTEMA E TECNOLÓGIA EM INFORMÁTICA LTDA Procurador: HELI EDSON CORREA NOLETO Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

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Sobre a marca

Titular
SCI-TECH PRODUTOS MÉDICOS LTDA
01.437.707/0001-22
Procurador ou escritório
Toledo Correa Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de agosto de 2000
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2564PetiçãoEsta publicação27/02/2020

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2542Caducidade24/09/2019

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2406Renovação14/02/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2392Petição08/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1874Registro05/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1844Deferimento09/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1564Publicação26/12/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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