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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2020

AIRVAC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2564, 27 de fevereiro de 2020NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

AIRVAC
Processo INPI
819984558
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190394707 (26/11/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: AQSEPTENCE GROUP, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
AIRVAC, INC.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
22 de julho de 1997

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2907Registro22/09/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2892Petição09/06/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2888Petição12/05/2026

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2564PetiçãoEsta publicação27/02/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2560Petição28/01/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2555Petição24/12/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2517Renovação02/04/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2030Renovação01/12/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1499Registro28/09/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1479Deferimento11/05/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1407Publicação18/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.