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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2020

COMPANHIA FERROLIGAS MINAS GERAIS MINASLIGAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2564, 27 de fevereiro de 2020MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca COMPANHIA FERROLIGAS MINAS GERAIS MINASLIGAS
Processo INPI
818623730
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200030461 (31/01/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MINASLIGAS S/A Procurador: Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
MINASLIGAS S/A
16.933.590/0001-45
Procurador ou escritório
NOVAMARCA E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
13 de junho de 1995

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2564PetiçãoEsta publicação27/02/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2470Renovação08/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2004Renovação02/06/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1433Registro09/06/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1412Deferimento13/01/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1382Publicação27/05/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. RPI nº 1354Exigência12/11/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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