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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2020

SAN

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2564, 27 de fevereiro de 2020NominativaPedido definitivamente arquivado

Sinal publicado

SAN
Processo INPI
818409410
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 15960003514 (14/10/1996) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): SAN ELETRICA LTDA Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido.

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 20960039473 (25/11/1996) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): SAN ELETRICA LTDA Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido.

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Sobre a marca

Titular
SAN ELETRICA LTDA
58.015.769/0001-63
Procurador ou escritório
BARROS & GUEDES ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
3 de abril de 1995

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2647Arquivamento28/09/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2564Recurso negadoEsta publicação27/02/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2564Recurso negadoEsta publicação27/02/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2327Sobrestamento11/08/2015

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. RPI nº 2327Sobrestamento11/08/2015

    Sobrestamento da instrução técnica

  6. RPI nº 1441Recurso04/08/1998

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1369Recurso25/02/1997

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1347Deferimento24/09/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1314Despacho06/02/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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