Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2020
ARGALIT
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2564, 27 de fevereiro de 2020NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 18951005142 (16/02/1995) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): ARGALIT INDÚSTRIA DE REVESTIMENTOS LTDA Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento, mantido o indeferimento com base no item 17 do art. 65 do CPI, atual inciso XIX do art.124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- ELIT INDÚSTRIA DE TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA
- 22.038.548/0001-63
- Procurador ou escritório
- Unif Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de abril de 1994
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2564Recurso negadoEsta publicação27/02/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.