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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2020

CARAVELLE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2564, 27 de fevereiro de 2020MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
817483772
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190295977 (11/09/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: TODECO RESTAURANTE E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. ME Procurador: Renato Ramos Pires

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Sobre a marca

Titular
TODECO RESTAURANTE E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA-ME
33.084.062/0001-88
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
31 de agosto de 1993

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2895Renovação30/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2821Judicial28/01/2025

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2798Judicial20/08/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2568Judicial24/03/2020

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2564PetiçãoEsta publicação27/02/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2380Renovação16/08/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1904Renovação03/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1405Transferência04/11/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1305Registro05/12/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1279Retribuição decenal06/06/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1252Deferimento29/11/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1221Despacho26/04/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.