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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2020

VISION DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2564, 27 de fevereiro de 2020MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca VISION DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
Processo INPI
816874158
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
CARVALHAL & FERREIRA CONSULTORES ASSOCIADOS S/C LTDA
32.543.134/0001-45
Procurador ou escritório
D. Q. (pessoa física)
Data de depósito
28 de agosto de 1992

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2564CaducidadeEsta publicação27/02/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2544Caducidade08/10/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2517Caducidade02/04/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2365Renovação03/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1886Renovação27/02/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1231Registro05/07/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1209Retribuição decenal01/02/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1184Deferimento10/08/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1163Despacho16/03/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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