JORNAL DE SÃO PAULO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100299278 (23/03/2010) Petição (tipo): Procurador: Nomeação (363.23) Titular(es): RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA Procurador: CARLOS ERNESTO BORGHI FERNANDES Detalhes do despacho:Nomeado procurador CARLOS ERNESTO BORGHI FERNANDES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800200019276 (16/01/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A. Procurador: Peduti Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A
- 60.509.239/0001-13
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 13 de maio de 1986
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2564PetiçãoEsta publicação27/02/2020
Deferimento da petição
- RPI nº 2564RenovaçãoEsta publicação27/02/2020
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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