CEARÁ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850200024628 (27/01/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CEARÁ MOTOR LTDA Procurador: Ana Vládia César Barreira
Sobre a marca
- Titular
- OFICINA CEARA LTDA
- 55.987.044/0001-49
- Procurador ou escritório
- M. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de novembro de 1981
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento parcial da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2564CaducidadeEsta publicação27/02/2020
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.