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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020

CredPay

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2563, 18 de fevereiro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca CredPay
Processo INPI
918050413
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

De acordo com o disposto no parágrafo 2º do art. 128 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva só poderá ser requerida por PESSOA JURÍDICA REPRESENTATIVA DE COLETIVIDADE. Dessa forma, diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar os itens solicitados na petição inicial, sob pena de indeferimento por falta de legitimidade, nos termos do artigo citado.

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Sobre a marca

Titular
GRUPAG INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.
27.659.570/0001-44
Procurador ou escritório
J. S. (pessoa física)
Data de depósito
26 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2851Petição26/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2598Registro20/10/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2589Deferimento18/08/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2576Publicação19/05/2020

    Republicação de pedido

  5. RPI nº 2563ExigênciaEsta publicação18/02/2020

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2541Publicação17/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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