Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020
CredPay
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
De acordo com o disposto no parágrafo 2º do art. 128 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva só poderá ser requerida por PESSOA JURÍDICA REPRESENTATIVA DE COLETIVIDADE. Dessa forma, diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar os itens solicitados na petição inicial, sob pena de indeferimento por falta de legitimidade, nos termos do artigo citado.
Sobre a marca
- Titular
- GRUPAG INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.
- 27.659.570/0001-44
- Procurador ou escritório
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2563ExigênciaEsta publicação18/02/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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