Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020
AUTO CENTER SULACAP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FRANCISCO JOSE FREIRE DA SILVA 07176047723
- 24.343.322/0001-00
- Procurador ou escritório
- AGP Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2563DeferimentoEsta publicação18/02/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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