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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020

AUTO ELÉTRICO VANCAR INJEÇÃO ELETRÔNICA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2563, 18 de fevereiro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca AUTO ELÉTRICO VANCAR INJEÇÃO ELETRÔNICA
Processo INPI
917949889
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
J. CARLOS DE SOUZA CENTRO AUTOMOTIVO - ME
15.359.590/0001-10
Procurador ou escritório
SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
13 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2574Registro05/05/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2563DeferimentoEsta publicação18/02/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2540Publicação10/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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AUTO ELÉTRICO VANCAR INJEÇÃO ELETRÔNICA, Deferimento na RPI nº 2563 | TrademarkIQ