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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020

COUDELARIA VILA DE SAGRES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2563, 18 de fevereiro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca COUDELARIA VILA DE SAGRES
Processo INPI
917947045
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COUDELARIA VS LTDA.
25.156.476/0001-47
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2571Registro14/04/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2563DeferimentoEsta publicação18/02/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2540Publicação10/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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COUDELARIA VILA DE SAGRES, Deferimento na RPI nº 2563 | TrademarkIQ