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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020

Estação dos Caldos Restaurante

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2563, 18 de fevereiro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca Estação dos Caldos Restaurante
Processo INPI
917933427
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MAURA DA SILVA MELO RESTAURANTE CALDOS & CIA-ME
05.995.425/0001-00
Data de depósito
9 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2570Registro07/04/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2563DeferimentoEsta publicação18/02/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2540Publicação10/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Estação dos Caldos Restaurante, Deferimento na RPI nº 2563 | TrademarkIQ