Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020
QUITANDA
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2563, 18 de fevereiro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 31
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Sobre a marca
- Titular
- FLV COMÉRCIO DE HORTIFRUTO LTDA.
- 08.772.290/0001-01
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2563SobrestamentoEsta publicação18/02/2020
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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