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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020

SENHORA FRUTTA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2563, 18 de fevereiro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca SENHORA FRUTTA
Processo INPI
917908643
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a pontuação, inserida a ressalva [bebidas] aos itens "sucos de frutas, hortaliças e legumes" e "sucos de frutas, verduras e legumes" e excluído o termo "fabricação de-" para melhor adequação à classe requerida.

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Sobre a marca

Titular
LARANJA BOSCHIERO LTDA EPP
30.667.408/0001-82
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
7 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2567Registro17/03/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2563DeferimentoEsta publicação18/02/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2539Publicação03/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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