Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020
O TREM DAS FESTAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GUILHERME FERREIRA SILVA E CIA LTDA - ME
- 22.163.361/0001-91
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2563DeferimentoEsta publicação18/02/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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