Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020
SALUTE INSTITUTO ODONTOLÓGICO
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2563, 18 de fevereiro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825444306 (SALUTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO SALUTE DE ODONTOLOGIA LTDA
- 10.941.113/0001-45
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2563IndeferimentoEsta publicação18/02/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)