Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020
ALOTEAR URBANISMO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALOTEAR URBANISMO E CONSTRUÇÕES EIRELI.
- 16.745.013/0001-20
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2563DeferimentoEsta publicação18/02/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)