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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020

BOUTIQUE DO MÓVEL ACESSÓRIOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2563, 18 de fevereiro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca BOUTIQUE DO MÓVEL ACESSÓRIOS
Processo INPI
917858654
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
BOUTIQUE DO MÓVEL COM. LTDA
16.744.649/0001-57
Procurador ou escritório
bymii
Data de depósito
31 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2656Recurso negado30/11/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2585Recurso21/07/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2576Petição19/05/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2563IndeferimentoEsta publicação18/02/2020

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2539Publicação03/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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