Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020
REAL FESTAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- R. R. GOMES EIRELI
- 33.722.491/0001-33
- Procurador ou escritório
- Cavalheiro e Advogados Associados
- Data de depósito
- 25 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2563DeferimentoEsta publicação18/02/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)