Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020
DINACO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DINACO IMPORTAÇÃO, COMÉRCIO LTDA.
- 33.424.730/0001-79
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 24 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2563RegistroEsta publicação18/02/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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