Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020
Garrafa Santa
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Garrafa Santa
- Processo INPI
- 917803787
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASASP REPRESENTACAO COMERCIAL DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
- 09.197.015/0001-66
- Data de depósito
- 24 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2563DeferimentoEsta publicação18/02/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar