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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020

CACTUR RECEPTIVOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2563, 18 de fevereiro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
917801458
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FLOR DE CACTUS AGENCIA DE TURISMO E TRANSPORTES EIRELI.
27.785.445/0001-80
Procurador ou escritório
JOSE SANTOS DE ANDRADE (ZANNIX BRASIL)
Data de depósito
24 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2574Registro05/05/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2563DeferimentoEsta publicação18/02/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2539Publicação03/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)