Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020
MARIA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
MARIA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
- Processo INPI
- 917638271
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- LIMONGI SIAL & REYNALDO ALVES ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA
- 04.394.393/0001-16
- Data de depósito
- 2 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3- RPI nº 2563RegistroEsta publicação18/02/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)