Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2019
MARIA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
MARIA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
- Processo INPI
- 917638271
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LIMONGI SIAL & REYNALDO ALVES ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA
- 04.394.393/0001-16
- Data de depósito
- 2 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2555DeferimentoEsta publicação24/12/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)